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Veja como declarar herança em seu Imposto de Renda

Bens e direitos recebidos por meio de herança são considerados rendimentos isentos de tributação por imposto de renda no Brasil. Entretanto, eles devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual brasileira.  Dessa forma, eles devem ser reportados tanto na aba “Bens e direitos”, quanto no item 10 (Transferências patrimoniais – doações e heranças). Dessa forma, eles devem ser reportados tanto na aba “Bens e direitos”, quanto no item 10 (Transferências patrimoniais – doações e heranças) da aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa IRPF 2016 da Receita Federal.

Na ficha “Bens e direitos”, o objeto da herança deverá ser detalhado, de acordo com o código correspondente à natureza do bem, por exemplo: apartamento (código 11), veículo (código 21) ou saldo disponibilizado em conta corrente (código 61). No campo “Discriminação”, devem ser preenchidas também as informações do transmissor da herança (nome e CPF).

Já na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10, deve ser inserido o nome do beneficiário da herança, que será o contribuinte da declaração ou seu dependente, o CPF do contribuinte, o nome e CPF do espólio (transmissor da herança) e por fim, o valor do bem recebido como herança.

Vale lembrar que o valor dos bens declarados na aba “Bens e direitos” deve ser equivalente ao valor declarado como rendimento isento.

Existem duas formas para declarar os bens recebidos via herança: declara-se o bem/direito por valor superior ao anteriormente declarado na declaração de imposto de renda do de cujus (falecido) ou declara-se o bem/direito pelo mesmo valor anteriormente reportado.

No caso do reporte ser feito por valor superior, será configurado um ganho de capital na diferença entre o valor de transmissão e o valor constante da última declaração do de cujus (falecido). Esse ganho de capital deverá ser tributado a uma alíquota de 15% na declaração de imposto de renda do contribuinte, através do Programa de Apuração dos Ganho

Importante ressaltar que, para o contribuinte poder declarar bens e direitos herdados é necessário que tenha havido o processamento do inventário com a emissão do formal de partilha ou da carta de adjudicação e a respectiva transcrição desses instrumentos no registro competente. Apesar de a herança ser considerada isenta de i

Apesar de a herança ser considerada isenta de imposto de renda federal, é importante analisar a tributação estadual pelo ITCMD, cuja alíquota e hipóteses de isenção dependerão de cada estado.

Fonte: Valor.com.br