Essa é uma dúvida comum, mas também um equívoco recorrente. Muitas pessoas acreditam que a constituição de uma holding automaticamente resolve todas as questões relacionadas ao planejamento sucessório. Na realidade, a holding é apenas uma etapa inicial desse processo.
A criação de uma holding tem como principal objetivo a organização do patrimônio. Por meio dela, os bens imóveis da pessoa física são transformados em quotas sociais, que passam a integrar o capital da empresa. Ou seja, trata-se de uma ferramenta para estruturar o patrimônio, mas não necessariamente para transferi-lo.
O que é o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório consiste na transferência de patrimônio de uma geração para outra, o que exige medidas específicas após a constituição da holding. Para implementar esse planejamento, é necessário avaliar a melhor forma de transmitir as quotas da holding para os herdeiros.
Entre as opções disponíveis, destacam-se:
- Doação de quotas: Pode incluir cláusulas de proteção patrimonial, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
- Compra e venda de quotas: Uma alternativa para ajustar a divisão patrimonial ou atender a situações específicas.
- Testamento: Permite personalizar a distribuição das quotas e incluir outras disposições relevantes.
Por que adotar medidas complementares?
Sem a adoção de uma dessas medidas, o planejamento sucessório fica incompleto, e a transmissão do patrimônio aos herdeiros pode ocorrer por meio de um processo de inventário judicial ou extrajudicial, que tende a ser mais demorado e oneroso.
Cada família é única.
A escolha da melhor estratégia dependerá da relação da família com o patrimônio, das particularidades dos herdeiros e das metas que se deseja alcançar com a sucessão.
Já avaliou como será feita a transferência das quotas da sua holding?
Se ainda não, é importante agendar um diagnóstico e garantir que o planejamento sucessório seja implementado de forma completa e eficiente. Estamos à disposição para ajudá-lo(a) nesse processo.