O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou recentemente um julgamento que pode impactar diretamente a gestão financeira e societária das empresas brasileiras: a possibilidade de restrição à distribuição de lucros quando há débitos tributários com a União.
A análise ocorre no âmbito de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a constitucionalidade de normas que impedem empresas inadimplentes de pagar bonificações ou distribuir participação nos lucros a sócios, acionistas e diretores.
O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o que suspendeu temporariamente a definição do tema.
O que está em debate no Supremo
A discussão gira em torno de dispositivos legais que condicionam a distribuição de lucros ao cumprimento das obrigações fiscais da empresa.
Essas normas estabelecem que empresas com débitos tributários não garantidos não poderiam distribuir bonificações ou participações nos lucros. Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contesta trechos da Lei 4.357/1964 e da Lei 8.212/1991 que foram alterados em 2004 e 2009, respectivamente. Caso a regra seja descumprida, a legislação prevê uma multa equivalente a 50% do valor distribuído, limitada a 50% do total da dívida tributária existente.
Para a OAB, tais restrições configurariam uma forma indireta de coerção para pagamento de tributos, o que a entidade caracteriza como “sanção política”, mecanismo já considerado inconstitucional em outras situações pela jurisprudência do próprio STF.
Como está o placar do julgamento
Até o momento, o julgamento apresenta divisão no entendimento da Corte.
Há duas correntes principais:
Pela inconstitucionalidade das restrições
O ministro Luís Roberto Barroso (relator original do caso) votou no sentido de que a proibição é excessiva. Para ele, embora seja legítimo proteger o patrimônio da empresa e evitar a dilapidação de ativos, a restrição legal imposta seria desproporcional.
Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Pela validade da regra
Em posição divergente, o ministro Flávio Dino sustentou que a norma não configura sanção política, pois a restrição deixa de se aplicar quando o débito tributário está garantido, situação que não se confunde com o pagamento do tributo.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou essa corrente.
Com o placar empatado, o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que terá até 90 dias para devolver o caso ao julgamento.
Impactos para empresas e estruturas societárias
O resultado final desse julgamento poderá afetar diretamente a dinâmica de governança e distribuição de resultados nas empresas.
Dependendo da decisão do STF, poderão ocorrer:
Maior flexibilidade na distribuição de dividendos mesmo diante de discussões fiscais em aberto;
Reforço de mecanismos de pressão para regularização de débitos tributários;
Impacto na gestão de caixa e no planejamento societário de empresas com passivos fiscais.
Em estruturas societárias mais complexas, especialmente aquelas com múltiplos investidores ou programas de participação nos lucros, a definição do Supremo poderá influenciar diretamente estratégias de governança e compliance.
Um tema que merece atenção estratégica
A discussão evidencia uma tensão recorrente no direito empresarial e tributário: o equilíbrio entre a liberdade de gestão da empresa e o interesse do Estado na arrecadação fiscal.
Enquanto o julgamento não é concluído, empresas devem acompanhar de perto o tema e avaliar seus impactos potenciais em políticas de distribuição de resultados, acordos societários e planejamento financeiro.
Para entender como essas mudanças podem afetar a estrutura societária ou a governança da sua empresa, converse com nosso time.
Nossa equipe está acompanhando o tema de forma técnica e estratégica e está à disposição para avaliar, com agilidade, a viabilidade do ingresso da ação judicial, considerando o perfil da sua empresa e os impactos financeiros envolvidos.
Se fizer sentido, podemos aprofundar esses pontos e estruturar um plano de revisão preventiva.


