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A Reforma Tributária pode tornar 2026 um ano decisivo para o planejamento patrimonial

Nas últimas newsletters explicamos que a Reforma Tributária criou um novo mecanismo para reduzir a base de cálculo do IBS e da CBS nas operações imobiliárias: o Redutor de Ajuste.

Também vimos que, para os imóveis que integrarem o patrimônio do contribuinte em 31 de dezembro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 permite que esse redutor seja constituído, por opção do contribuinte, com base no valor de aquisição atualizado ou no valor de referência do imóvel apurado para essa data.

É justamente essa regra que torna 2026 um marco relevante para o planejamento patrimonial.

Isso porque grande parte dos imóveis pertencentes às famílias empresárias ainda está registrada em nome da pessoa física.

Em muitos casos, esses imóveis foram adquiridos há décadas e apresentam um custo de aquisição bastante inferior ao seu valor de mercado atual.

Se, futuramente, esses imóveis forem integralizados em uma holding, a integralização normalmente será realizada pelo valor histórico, justamente para evitar a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Como consequência, o Redutor de Ajuste tenderá a ser constituído com base nesse valor da integralização.

Por outro lado, os imóveis que já integrarem o patrimônio do contribuinte em 31 de dezembro de 2026 poderão, observados os requisitos legais, utilizar como parâmetro o valor de referência apurado para essa data, nos termos dos arts. 256 e 258 da Lei Complementar nº 214/2025.

Para imóveis que sofreram significativa valorização ao longo dos anos, essa diferença pode impactar diretamente a base de cálculo do IBS e da CBS em uma futura alienação.

Isso significa que toda família deva constituir uma holding ainda em 2026?

Não.

A constituição de uma holding continua sendo uma decisão que deve considerar diversos aspectos, como sucessão familiar, governança, proteção patrimonial, custos de manutenção, Imposto de Renda, ITBI e os objetivos da família.

O que a Reforma Tributária fez foi acrescentar uma nova variável a essa análise.

Por essa razão, famílias e empresas com patrimônio imobiliário relevante deveriam revisar sua estrutura patrimonial antes do encerramento de 2026 para avaliar se a regra de transição pode representar uma oportunidade de planejamento.

Em matéria tributária, o tempo também é um ativo.

E, neste caso, uma decisão tomada antes de 31 de dezembro de 2026 poderá produzir efeitos por muitos anos.

Base legal: arts. 256, 257 e 258 da Lei Complementar nº 214/2025.