Nossos Conteúdos

O ITCMD mudou de base de cálculo e a janela para se adequar está se fechando.

Quem estruturou uma holding para organizar a sucessão precisa revisar uma conta: quanto custaria hoje transferir essas cotas aos herdeiros — e quanto vai custar em 2027.

A Lei Complementar nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados (de 2% a 8%) e determinou que o imposto incida sobre o valor de mercado de bens e participações societárias, não mais sobre o valor contábil histórico usado por muitas holdings. Em paralelo, o STJ, no Tema Repetitivo nº 1.371 (REsp nº 2.175.094/SP e REsp nº 2.213.551/SP, julgamento concluído em 10/12/2025), autorizou o Fisco a arbitrar essa base de cálculo com fundamento no art. 148 do CTN, desde que por procedimento administrativo individualizado

Existe, porém, uma janela temporal: leis estaduais que se adequem à LC 227/2026 só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, por força da anterioridade constitucional. Em alguns estados — São Paulo entre eles — o aumento projetado pode multiplicar o imposto atual por até 4,6 vezes sobre holdings imobiliárias.

A holding continua sendo um instrumento relevante de governança e sucessão, mas a lógica de execução muda: doação de cotas com reserva de usufruto e cláusulas protetivas segue válida, agora sobre base de cálculo mais realista. Vale revisar a avaliação patrimonial da estrutura e considerar antecipar doações graduais ainda dentro de 2026.

A Beck Advogados revisa a estrutura societária e a avaliação patrimonial de holdings familiares à luz da LC 227/2026 e do Tema 1.371 do STJ, avaliando a viabilidade de doações dentro da janela ainda aberta.

Sua holding foi estruturada com base no valor histórico dos bens? Fale com a Beck Advogados ainda em 2026.