A tributação de dividendos voltou ao centro do debate — e agora, com data para produzir efeitos.
A Lei nº 15.270/2025 institui o chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e altera de forma relevante a forma como dividendos, rendimentos elevados e determinadas estruturas patrimoniais serão tributados a partir de 2026.
Pensando nisso, o Beck Advogados Associados preparou um eBook objetivo, técnico, estratégico e gratuito pra você!
Este material foi desenvolvido para apoiar empresários, investidores, executivos e famílias empresárias na tomada de decisões conscientes, antes que a nova carga tributária se consolide e esclarece:
• Quando e como os dividendos passam a ser tributados
• Quem estará sujeito ao IRPF Mínimo e em quais alíquotas
• Quais rendimentos permanecem isentos
• Como ficam os lucros apurados até 31/12/2025
• A relação entre a tributação da pessoa jurídica (IRPJ/CSLL) e a incidência do IRPFM
• Pontos de atenção que exigem planejamento imediato


